Aviso De Próxima Inspeção

Inspeção Periódica

O que é a inspeção periódica?

Quando deve fazer a inspeção periódica?

Os prazos da inspeção periódica variam consoante o tipo de veículo, a sua utilização e a data da primeira matrícula, por isso é normal existirem dúvidas sobre a próxima data limite.

Para o ajudar, criámos um formulário simples onde pode indicar os dados do seu veículo e receber por e‑mail a data exata da próxima inspeção.

O que deve trazer no dia da inspeção?

No dia da inspeção, é importante trazer os documentos do veículo em original.
De forma simples, deve apresentar:

  • Documento do veículo – livrete, título de registo de propriedade ou Documento Único Automóvel (DUA).
  • Ficha da última inspeção – se já tiver feito inspeções anteriores.
documento unico automovel dua

Estes documentos têm de ser os originais, para que o inspetor possa confirmar o seu estado e garantir que não há alterações ou falsificações.

Se estiver a usar um documento de substituição (por exemplo, impresso do IMT, certificado provisório ou guia comprovativa), ele deve estar corretamente preenchido, dentro do prazo de validade, com carimbo e assinatura da entidade emissora (IMT, IRN, ANSR, PSP, GNR, etc.).

No caso de veículos de aluguer sem condutor, aceitam‑se fotocópias autenticadas próprias para circulação, desde que tenham holograma, carimbo da associação, numeração e assinatura.

Quanto tempo demora e o que acontece depois?

Duração da inspeção

Uma inspeção periódica demora, em média, entre 15 e 20 minutos, podendo variar consoante o tipo de veículo e a afluência no momento.

Resultado da inspeção

No final da inspeção, é emitido um relatório com o resultado obtido e as eventuais deficiências identificadas. O relatório deve ser guardado como prova para as autoridades.

E se o veículo reprovar?

Um veículo é reprovado quando tem muitas deficiências ligeiras (mais de cinco do tipo 1), quando apresenta pelo menos uma deficiência grave ou muito grave (tipo 2 ou 3), quando não foram corrigidas deficiências anteriormente apontadas (uma deficiência tipo 1 não corrigida passa a tipo 2) ou quando o estado de limpeza impede uma boa observação durante a inspeção.

Se o veículo reprovar, o proprietário tem 30 dias para voltar ao centro e confirmar a correção das deficiências. Esse prazo baixa para 15 dias se houver reincidência de problemas já assinalados na inspeção anterior (exceto questões de livrete). Mesmo quando o veículo é aprovado mas fica com deficiências tipo 1 registadas, o proprietário pode, se quiser, fazer uma reinspeção dentro de 30 dias para confirmar que essas pequenas falhas foram resolvidas.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Respostas rápidas para as perguntas mais comuns

Circular com a inspeção em atraso constitui contraordenação e pode dar origem a coima e à imobilização do veículo pelas autoridades.
Além disso, em caso de acidente, o facto de não ter inspeção válida pode agravar responsabilidades. Recomenda‑se que trate da inspeção com alguma antecedência em relação ao fim do prazo.

Sim. Não é obrigatório que o proprietário esteja presente, desde que o veículo esteja devidamente documentado e o condutor apresente os documentos necessários no ato da inspeção.

Aceda a página Procedimentos de Inspeção Periódicas para a lista completa do que é verificado

Sim. É possível fazer a inspeção até 3 meses antes da data limite. Além disso é possível realizar uma Inspeção Facultativa se desejado.

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