A aplicação de películas nos vidros exige uma Inspeção Extraordinária (Tipo B) num centro de inspeções. O objetivo é verificar se os vidros cumprem as regras de opacidade e se as películas possuem a homologação oficial exigida por lei.

Regras de Transparência (Opacidade)
A lei define a quantidade de luz que tem de passar pelo vidro (transmitância):
- Vidro para-brisas: Transparência mínima de 70%.
- Vidros laterais dianteiros: Transparência mínima de 70%.
- Vidros traseiros e óculo traseiro: Sem limite legal de opacidade, desde que não sejam totalmente opacos e mantenham a visibilidade para os espelhos retrovisores.
- Proibido: Películas refletoras ou espelhadas em qualquer vidro.
Passo a Passo para Aprovação e Legalização de Películas nos Vidros
- Aplicação da película: As películas devem apresentar uma marca de homologação (chancela) legível em cada vidro.
- Inspeção Extraordinária: Dirija-se a um centro de inspeções para realizar uma inspeção extraordinária para aprovação de películas nos vidros. Após a inspeção tem 90 dias para se dirigir ao IMT e solicitar a mudança.
- Pedido ao IMT: Deve preencher os formulários no IMT | Instituto da Mobilidade e dos Transportes e pagar a respetiva taxa.
Documentos a Apresentar
- Documento de identificação do veículo (ou documento que legalmente o substitua);
- Ficha da última inspecção realizada, se aplicável.
Verificações e Ensaios
• Identificação / Observação Visual Detalhada
• Observações e Verificações de uma IPO
• Observações e Verificações para Afixação de Películas
